## INTRODUÇÃO
O governo brasileiro formalizou um acordo de cooperação técnica com Cuba para trocar experiências sobre participação social e governo aberto[3][4]. A iniciativa, integrada ao Programa de Cooperação Técnica Brasil-Cuba coordenado pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC), prevê intercâmbio de conhecimentos entre a Controladoria-Geral da União (CGU) brasileira e o Ministério da Justiça cubano[3]. O projeto busca fortalecer estratégias de participação cidadã e transparência, com oficinas binacionais e capacitações previstas para 2026[3][4]. A escolha de Cuba como parceira, porém, gerou controvérsias entre especialistas em democracia e relações governamentais.
## DESENVOLVIMENTO
A cooperação técnica foi iniciada formalmente quando especialistas cubanos foram recebidos pela CGU em Brasília[3]. O foco central é compreender o modelo institucional de transparência adotado pelo governo brasileiro, especialmente a Lei de Acesso à Informação, enquanto se mapeia a experiência cubana em participação social[3]. A delegação cubana, composta por diretores do Ministério da Justiça, também buscou identificar boas práticas que subsidiem a implementação da Lei de Comunicação Social de Cuba, promulgada em 2023[3].
O governo brasileiro, segundo fontes oficiais, citou como exemplo de sucesso a reforma constitucional cubana realizada entre 2018 e 2019, buscando inspiração para aplicar em modelos de controle e participação popular no Brasil[7]. As atividades previstas incluem mapeamentos em ambos os países, oficinas bilaterais em 2026 e capacitação internacional para servidores públicos e organizações da sociedade civil[3][4].
A cooperação Brasil-Cuba não se limita a essa área. Anteriormente, os dois países assinaram acordos em saúde, ciência e tecnologia, e desenvolvimento agrário[1], além de acordo sobre habitação e desenvolvimento urbano sustentável[2]. O Brasil também realizou doação de medicamentos para tuberculose a Cuba[5].
## ANÁLISE
A escolha de Cuba como referência em participação social gerou críticas de especialistas. Daniela Alves, especialista em Relações Governamentais, argumenta que governos não escolhem parceiros de forma neutra, e que buscar Cuba como referência sinaliza “uma adesão – ainda que implícita – a uma visão específica de participação típica de regimes autoritários”[6]. O cientista político Marcelo Suano afirma que “a lógica é puramente ideológica” e que a parceria pode confundir a população brasileira sobre o que constitui uma democracia verdadeira[6][7]. Especialistas alertam que tratar Cuba como exemplo de participação política legítima enfraquece a distinção entre democracia e ditadura[6].
## CONCLUSÃO
O acordo de cooperação técnica entre Brasil e Cuba representa uma aposta do governo Lula em trocar experiências sobre participação social e governo aberto. Enquanto a administração brasileira apresenta a iniciativa como intercâmbio técnico, críticos questionam a legitimidade de buscar inspiração em um regime autoritário para práticas democráticas. O debate reflete tensões mais amplas sobre como democracias devem se relacionar com regimes não-democráticos em questões de governança.
## ANÁLISE COMPLEMENTAR
O acordo prevê **cooperação técnica de mão dupla** em participação social e governo aberto, com foco em metodologias presenciais de consulta popular usadas em Cuba e em ferramentas digitais e de transparência desenvolvidas no Brasil.[5][3]
1. **Dados/estatísticas**
– A reforma constitucional cubana de 2018–2019 envolveu consultas em milhares de assembleias locais, apresentadas por Havana como processo massivo de participação.[3]
– O Brasil já possui mais de uma centena de conselhos e conferências nacionais de políticas públicas, base prévia para essa agenda (dado de conhecimento geral, não ligado ao acordo específico).
2. **Perspectivas diferentes**
– **Governo Lula**: vê Cuba como caso bem‑sucedido de mobilização social presencial e quer adaptar práticas ao contexto brasileiro.[3][5]
– **Críticos**: ressaltam que Cuba é uma **ditadura de partido único**, com milhares de presos políticos, onde a “participação” tende a legitimar decisões prévias, não a deliberar de fato.[3][4]
3. **Próximos passos / desenvolvimentos esperados**