# Comissão aprova medidas protetivas de urgência para idosos em situação de violência
## INTRODUÇÃO
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou em dezembro o Projeto de Lei 3658/25, que estabelece um sistema de **proteção imediata para idosos vítimas de violência**, inspirado no modelo da Lei Maria da Penha[1][2]. O projeto, de autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), marca um avanço significativo na legislação brasileira ao oferecer ferramentas rápidas e eficazes contra abusos contra a população idosa[1]. A medida representa uma resposta institucional a um problema crescente: a violência contra idosos, que demanda respostas ágeis do sistema judiciário e de proteção social[1].
## DESENVOLVIMENTO
O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa, criando mecanismos de urgência que permitem ao juiz conceder medidas protetivas imediatamente, com base em depoimento oral ou escrito do idoso ou a pedido do Ministério Público[2]. Entre as principais medidas aprovadas estão: **afastamento imediato do agressor** do lar, nomeação de curador provisório, **monitoração eletrônica** com alerta para a vítima, encaminhamento a programas de proteção e concessão de benefício eventual por até seis meses[1][2].
O projeto também prevê responsabilização penal severa: o descumprimento das decisões judiciais será considerado crime, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa[1][2]. Além disso, agressores poderão ser obrigados a custear alimentos e medicamentos da vítima[1]. As medidas permanecerão vigentes enquanto persistir o risco à integridade do idoso, seus dependentes ou patrimônio[2].
Um diferencial importante foi a decisão do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), de utilizar mecanismos já existentes no Sistema Único de Assistência Social (Suas) para os benefícios, evitando duplicação de políticas públicas[1].
## ANÁLISE
A aprovação representa um **reconhecimento institucional** de que idosos necessitam de proteção legal específica e imediata, comparável à oferecida a mulheres vítimas de violência doméstica[2]. O projeto oferece ferramentas para prevenção, resposta rápida e responsabilização de agressores, reforçando a segurança jurídica e social[1]. Especialistas destacam que a medida traz mais dignidade e proteção aos mais vulneráveis, expandindo a rede de proteção em todo o país[1].
## CONCLUSÃO
O Projeto de Lei 3658/25 segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado no Plenário[2]. Para se tornar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado[2]. Se sancionado, o projeto estabelecerá um marco legal importante na proteção de idosos, oferecendo respostas imediatas e eficazes contra violência e negligência.
## ANÁLISE COMPLEMENTAR
O PL 3658/25 é uma resposta ao **aumento expressivo da violência contra idosos**, que registrou 408.395 denúncias entre 2020 e 2023, com crescimento e pico de 35,1% só em 2023.[1] A negligência responde por cerca de 41% das denúncias, seguida de violência psicológica (24%), abuso financeiro (20%) e violência física (12%).[3]
A proposta aproxima a proteção dos idosos do modelo da **Lei Maria da Penha**, permitindo que o juiz conceda medidas protetivas imediatas com base no depoimento do idoso, a pedido dele ou do Ministério Público, válidas enquanto durar o risco.[2] Inclui afastamento do agressor ou retorno do idoso ao lar, além de benefício eventual por até seis meses via Suas, e tipifica como crime o descumprimento das medidas (reclusão de 2 a 5 anos e multa).[2]
Há convergência entre Legislativo e frentes parlamentares pela ampliação da rede de proteção e integração com previdência e assistência social.[4]
Próximos passos: o projeto segue em análise na Câmara; se