## INTRODUÇÃO
A reforma tributária brasileira avançou com a sanção da Lei Complementar 227/26, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 13 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. A norma institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), define regras para sua administração, processo administrativo tributário e distribuição da arrecadação entre estados, Distrito Federal e municípios, consolidando a estrutura para o novo imposto que substituirá ICMS e ISS.[1][2][3]
## DESENVOLVIMENTO
O CGIBS surge como entidade pública com autonomia técnica, administrativa, orçamentária e financeira, exercendo competências exclusivas e integradas dos entes federativos, como editar regulamento único, uniformizar interpretação da legislação, criar obrigações acessórias e coordenar fiscalização, lançamento e cobrança do IBS. A governança é compartilhada entre estados e municípios, via Conselho Superior com maioria qualificada para decisões, evitando sobreposições e promovendo cooperação federativa; a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão integrar soluções para administração conjunta com a CBS.[1][3][5]
Originária do PLP 108/24, aprovado pela Câmara (relator Mauro Benevides Filho, PDT-CE) e Senado (relator Eduardo Braga, MDB-AM), a lei teve vetos pontuais e marca o início das obrigações em 2026, com emissão de notas fiscais destacando IBS e CBS desde 1º de janeiro. O ano será de adaptação, com testes de sistemas, capacitação e ausência de punições para boa-fé.[3][5][6]
A norma também regula distribuição da arrecadação com base no destino das operações, alíquotas de referência e devoluções a baixa renda, além de delegações via convênios e rateio de multas.[1][5]
## ANÁLISE
Essa lei operacionaliza o IBS como IVA dual, simplificando o sistema tributário ao unificar regras, reduzir burocracia e litígios entre entes, com governança equilibrada que fortalece a federação. Pode cortar custos para empresas e consumidores via uniformidade, mas exige adaptação rápida em 2026 para evitar disrupções; o sucesso depende da integração tecnológica e adesão dos entes.[3][5][6]
## CONCLUSÃO
A LC 227/26 encerra etapa chave da reforma, pavimentando a transição para um tributário mais eficiente. Perspectivas incluem maior transparência e crescimento econômico, com foco na implementação plena do IBS em 2027.[3][6]
## ANÁLISE COMPLEMENTAR
**Lei Complementar 227/2026** institui o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), com autonomia técnica e administrativa, para gerir fiscalização compartilhada, cobrança, processo administrativo tributário e rateio da arrecadação entre estados, DF e municípios, baseada no destino das operações[1][2][3][5].
**1. Dados/estatísticas:** Implementação gradual: 2026 para testes (alíquotas-teste CBS 0,9% e IBS 0,1%, sem recolhimento); plena em 2033. Empresas emitem notas com valores de CBS/IBS desde 01/01/2026; isenção para faturamento até R$ 162 mil/ano (motoristas de app)[2][4][7].
**2. Perspectivas:** Positiva: simplifica tributos (unifica ICMS/ISS em IVA dual), reforça federalismo cooperativo e eficiência (Câmara)[2][4]. Críticas implícitas em vetos presidenciais por equilíbrio federativo[3].
**3. Próximos passos:** 2026: adaptação, testes e capacitação sem punições. Até 2032: transiçã