# Comissão aprova medidas protetivas de urgência para idosos em situação de violência
## INTRODUÇÃO
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei 3658/25, que estabelece **medidas protetivas de urgência para idosos vítimas de violência**[1]. A proposta, de autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), altera o Estatuto da Pessoa Idosa e busca garantir proteção imediata e integral a essa população, seguindo o modelo bem-sucedido da Lei Maria da Penha[2]. O projeto representa um avanço significativo na defesa dos direitos dos idosos brasileiros, oferecendo ferramentas concretas para prevenir abusos, responder rapidamente a denúncias e responsabilizar agressores.
## DESENVOLVIMENTO
O texto prevê um conjunto abrangente de **medidas que podem ser concedidas imediatamente pelo juiz**, com base em depoimento oral ou escrito do próprio idoso ou a pedido do Ministério Público[2]. Entre as principais ações estão o afastamento imediato do agressor do lar, a nomeação de curador provisório respeitando a vontade da vítima, e a **monitoração eletrônica do agressor com dispositivo de alerta** para o idoso ou seu curador[2].
O projeto também prevê o encaminhamento do idoso e seus dependentes a programas de proteção, o afastamento ou retorno da vítima ao lar conforme as condições, e a **concessão de benefício eventual por até seis meses**, considerando a vulnerabilidade social e econômica[1]. Uma inovação importante é a previsão de que o agressor poderá ser obrigado a custear alimentos e medicamentos da vítima[1].
O descumprimento das medidas protetivas será considerado crime, com pena de **dois a cinco anos de reclusão e multa**[1]. As ações deverão durar enquanto persistir o risco à integridade da pessoa idosa, seus dependentes ou seu patrimônio[2].
## ANÁLISE
A aprovação desta medida marca um **reconhecimento institucional da vulnerabilidade dos idosos** frente à violência doméstica e familiar. Especialistas ressaltam que a proposta oferece ferramentas para prevenção, resposta imediata e responsabilização rápida de agressores, reforçando a segurança jurídica e social[1]. Ao adotar mecanismos similares aos da Lei Maria da Penha, o projeto reconhece que a violência contra idosos exige proteção especializada e ágil. A inclusão de benefícios eventuais através do Sistema Único de Assistência Social (Suas) garante resposta prática às necessidades imediatas das vítimas, sem duplicar políticas públicas[1].
## CONCLUSÃO
O Projeto de Lei 3658/25 segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado no Plenário[2]. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Se sancionado, o projeto expandirá significativamente a **rede de proteção a idosos vítimas de violência** em todo o país, oferecendo mais dignidade e segurança a uma população historicamente vulnerável.
## ANÁLISE COMPLEMENTAR
O PL 3658/25 cria **medidas protetivas de urgência** para idosos em situação de violência, semelhantes às da Lei Maria da Penha, com concessão imediata pelo juiz, inclusive só com o depoimento do idoso, e crime de descumprimento da ordem judicial (pena de 2 a 5 anos e multa).[2]
1. **Dados relevantes**
– Mais de **60%** dos casos de violência contra idosos ocorrem dentro de casa e **2/3 dos agressores são filhos**.[1]
– Denúncias ao Disque 100 passaram de 48,5 mil (2019) para 77 mil (2020), alta de **53%**.[3]
2. **Perspectivas diferentes**
– Especialistas apontam que o aumento de casos revela **falta de políticas públicas estruturadas** e preparo das famílias para lidar com o envelhecimento.[3]
– Há quem defenda foco não só punitivo, mas em **rede de apoio social e de cuidadores** para evitar a violência.[3]
3. **Próximos passos**
– O projeto ainda **tramita na Câmara**; se aprovado, seguir